Entenda a Causa

Onde se localiza a Fazenda do Arado Velho?

Como é a Fazenda?

Qual é a importância Ambiental da Fazenda?

Qual é a importância Histórica da Fazenda?

Qual é a importância Cultural da Fazenda?

Como é o empreendimento imobiliário que querem fazer na Fazenda?

A construção dos condomínios está de acordo com o Plano Diretor?

Qual é a história das tentativas de mudança do Plano Diretor?


Fazenda do Arado Velho

Um vasto território ambientalmente sensível ameaçado por condomínios e aterramentos. 

A Fazenda é patrimônio natural de Porto Alegre!

Entenda porque devemos preservar esse patrimônio.


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Onde se localiza a Fazenda do Arado Velho?

A Fazenda do Arado integra a paisagem do Extremo Sul de Porto Alegre, localizando-se às margens do Guaíba e ao lado do núcleo urbano de Belém Novo.

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Como é a Fazenda?

A Fazenda consiste em um terreno baixo, de 426 hectares, sujeito à inundações e alagamentos frequentes, tanto pela subida do nível do Guaíba quanto pelo represamento das águas da chuva.

Assim, grande parte da área apresenta campos de várzea com maricazais e banhados permanentes e sazonais entremeados por fragmentos de mata atlântica, típico de ecossistemas de restinga da planície costeira do Rio Grande do Sul.

A Ponta do Arado e o Morro do Arado aparecem também como elementos marcantes da paisagem, apresentando densa vegetação de mata atlântica. Ao longo das margens do Guaíba, praias de areia intercaladas com juncais e aguapés formam a orla da Fazenda.

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Qual é a importância Ambiental da Fazenda?

Em termos ambientais, o território cumpre funções extremamente importantes:

  • Planície de inundação das cheias do Guaíba – a área tem capacidade de absorver aproximadamente um bilhão de litros de água (um milhão de metros cúbicos).
  • Purificação das águas da chuva e do Guaíba – a vegetação nativa permite a limpeza natural das águas superficiais.
  • Purificação do ar e menores temperaturas – a transpiração da vegetação nativa reduz a temperatura da região.
  • Refúgio de centenas de espécies de animais, incluindo os peixesjacaré, capivara, lontra, ratão do banhado, ouriço, graxaim, etc;
  • Refúgio e nidificação de mais de 100 espécies de aves – maior parte aves campestres, incluindo aves migratórias protegidas por lei.
  • Refúgio e hábitat de mamíferos ameaçados de extinção:
    • Bugio Ruivo;
    • Gato Maracajá;

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Qual é a importância Histórica da Fazenda?

Destaca-se a descoberta de sítios arqueológicos de culturas indígenas (Guarani) da era pré-colonial na região.

Coleção de artefatos

Coleção de artefatos

Os sítios foram encontrados na região litorânea da Ponta do Arado e na Ilha Franscico Manuel pela pesquisadora Dra. Patrícia Gaulier – Unespar. Ressalta-se que, para determinar a verdadeira magnitude dessa ocupação indígena, é necessária a continuidade das pesquisas arqueológicas conforme indicação da própria arqueóloga francesa Patricia Gaulier em seu artigo.

Também é possível obter mais informações e visualizar peças encontradas nesses sítios arqueológicos no Museu de Porto Alegre Joaquim José Felizardo.

Além do sítio arqueológico, a Fazenda também apresenta um patrimônio arquitetônico e histórico do século XIX e século XX, incluindo ruínas, sede da fazenda, harras e o emblemático casarão no topo do Morro do Arado, construído pela família Caldasúltimos donos da fazenda a morar lá.

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Qual é a importância Cultural da Fazenda?

Os aspectos culturais que a Fazenda carrega são de extrema importância, uma vez que ela integra a paisagem da Zona Sul Rural de Porto Alegre.

Antes sede de um famoso haras de cavalos da famílias Caldas, a área sempre se relacionou com a as tradições regionais. Atividades culturalmente marcantes que a fazenda apresentou em seu passado recente:

  • Pesca artesanal – ainda hoje;
  • Criação de gado ovino e bovino – ainda hoje;
  • Criação de cavalos;
  • Cultivo de alimentos (principalmente arroz);
  • Navegação esportiva – ainda hoje;

Em especial, a relação da fazenda com o núcleo urbano de Belém Novo sempre esteve em sintonia com a cultura local: uma região marcada pela tranquilidade e qualidade de vida em meio à natureza preservada da Zona Sul.

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Como é o empreendimento imobiliário que querem fazer na Fazenda?

Conforme consta publicamente no Estudo de Impacto Ambiental, os investidores Iboty e Eduardo Ioschpe pretendem trazer para a Fazenda uma série de empreendimentos, incluindo condomínios da urbanizadora Damha.

Se quer fazer 3 condomínios fechados na área plana da fazenda, somando mais de 2 mil casas. Como a fazenda é uma área muito baixa, seria necessário o aterramento de 200 (duzentos) hectares – consumindo assim mais de 1 milhão de metros cúbicos de terra.

Uma área equivalente à 200 campos de futebol de banhados e várzeas seria aterrada para construção de ruas e casas!

O volume de terra seria de 125 MIL caçambas de caminhão – 1 milhão de metros cúbicos

Entendemos que esse empreendimento é insustentável em todos os aspectos do meio ambiente, pois:

  • Invade o espaço natural das águas do Guaíba;
  • Invade um ecossistema sensível, com animais ameaçados de extinção;
  • Invade uma comunidade e uma região rompendo aspectos sociais e culturais importantes;

Clique aqui para acessar o Estudo de Impacto Ambiental

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A construção dos condomínios está de acordo com o Plano Diretor?

Não estava até alterarem o Plano Diretor, sem audiência pública para isso.

Até 2015 a Fazenda obedecia a um regimento urbanístico que previa, essencialmente, Zona Rural e Área de Proteção do Ambiente Natural, suportanto no máximo 1323 economias (casas, edificações, etc).

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No entanto, a Prefeitura criou um projeto de Lei (PLCE 005/15) que mudou o Plano Diretor na área da Fazenda. Sem discussão em audiência pública, esse projeto foi aprovado então pela Câmara de Vereadores em 5/Out/2015. Em 20/Nov/2015, a Prefeitura sanciona a lei, dando origem à Lei Complementar 780/2015 – a lei que mudou radicalmente o regime urbano da Fazenda.

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Em 19.12.2019 a Lei Complementar 780/2015 foi declarada ilegal conforme sentença exarada nos autos da ação civil pública de nº 001/1.17.0011746-8.

“Ante o exposto, julgo procedente a ação civil pública para
declarar a ilegalidade da Lei Complementar n. 780/2015 e de todo o processo que levou a sua edição.”

Clique para acessar nota do Preserva Arado de 03 de janeiro de 2020 e a íntegra da sentença que julgou procedente a ação civil pública

Confira o impacto da mudança ilegítima do Plano Diretor:

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Qual é a história das tentativas de mudança do Plano Diretor?

Em 2011 a empresa Arado Empreendimentos Imobiliários adquiriu as áreas que compõem os 426 hectares da chamada Fazenda do Arado, Fazenda do Arado Velho ou Fazenda Haras do Arado, localizada às margens do rio Guaíba no bairro Belém Novo, integrante da região Extremo Sul da capital riograndense.

Fazenda do Arado é amplamente reconhecida na região. É cenário vivo da ocupação de povos originários (Mbya Guarani)Desde o período pré-colonial (comprovada por diversos estudos) até a retomada Yjerê do Arado Velho de 2018, que demanda a demarcação da área como terra indígena.


Saiba mais sobre a retomada Yjerê do Arado Velho

Relatório atesta a tradicionalidade da retomada Mbya Guarani na Ponta do Arado

Mapa de Conflitos – Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil

Decisão judicial garante a posse da terra e o direito de passagem aos Guarani Mbya da Ponta do Arado


Existe ainda uma profunda relação entre os atuais moradores de Belém Novo e os primeiros habitantes da região da Fazenda do Arado. Seja pelo antigo hábito de frequentar os campos e praias do Arado, seja pela proximidade e vínculo entre as famílias que residiam no Arado e ainda residem no bairro ou pela origem ligada à pesca. Em outro momento, o marco referencial é ligado ao propritário de diversas áreas que passarão a compôr a Fazenda do Arado, o Sr. Breno Caldas. O então proprietário do jornal Correio do Povo conservou e desenvolveu o local nos moldes de uma propriedade rural, desempenhando suas funções sociais e econômicas alinhadas à realidade da região com o implemento de produção de arroz, criação de cavalos de raça – no reconhecido Haras do Arado – criação de vacas leiteiras/tambo, criação de animais como gado e ovelhas, além de possuir uma marina.

Ocorre que a nova empresa proprietária da Fazenda do Arado tem outros planos para aquele vasto território de patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico e ambiental inigualável. O objetivo da empresa é lotear e urbanizar a Fazenda do Arado, além de almejar a ampliação da condição de lotear a área em comparação com o que o atual regramento já autoriza, ou seja, quer poder fazer mais lotes dentro da mesma área!

Para isso, portanto, a empresa Arado Empreendimentos necessita alterar as regras da cidade uma vez que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) não autoriza a intervenção por ela pretendida.

primeira tentativa de alterar o regime urbanístico da Fazenda do Arado se concretizou no ano de 2015 por meio do Projeto de Lei Complementar do Executivo, o PLCE 005/2015. Apesar de aprovada pela Câmara Municipal, o PLCE 005/2015 ou Lei Complementar 780/2015 foi questionada pela sociedade civil, tendo o MPRS ingressado com Ação Civil Pública. Por decisão liminar a Justiça suspendeu os efeitos da referida lei em razão da ausência de participação popular em sua fase propositiva. Na sequência, a decisão provisória foi confirmada em sentença, declarando ilegal todo o processo legislativo que levou à edição da Lei Complementar 780/2015.

De forma concomitante os apontamentos técnicos de falhas e omissões (no Estudo de Impacto Ambiental elaborado pelo empreendedor em 2012) que foram apresentados pelos grupos da sociedade civil, eram investigados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e Polícia Civil.

Em novembro de 2020, uma nova iniciativa surge na Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei Complementar do Legislativo, o PLCL 016/2020, de autoria do então vereador Wambert di Lorenzo. O PLCL 016/2020 era de fato uma simples cópia da LC 780/2015 que, com rápida tramitação, foi aprovado pela Câmara Municipal. Ocorre que em 05.03.2021 o prefeito Sebastião Melo vetou integralmente o projeto sob o argumento de que alterar as regras urbanísticas é prerrogativa do Poder Executivo (portanto o PLCL 016/2020 é caso de proposição legislativa com vício de iniciativa), tendo como base seus próprios estudos técnicos.

Recentemente, o Poder Executivo reafirmou sua forte intenção de atender a demanda da empresa proprietária da Fazenda do Arado. Promoveu audiência pública (12 e 13 de agosto de 2021) para apresentar sua antiga vontade e dar o direito de fala à população, porém ignorou todas as manifestações (orais e por escrito) com olhar diverso daquele objetivado pelos proprietários da área e pela prefeitura. O Executivo Municipal desconsiderou inúmeras questões que deveriam impedir a iniciativa de modificar o regime urbanístico da Fazenda para permitir a urbanização de uma das últimas áreas ambientalmente e culturalmente qualificadas da cidade.

Em 28.09.2021, através do ofício 2399/GP, o prefeito Sebastião Melo enviou o Projeto de Lei Complementar do Executivo, PLCE 024/21 com vistas a alterar especificamente o regime urbanístico da fazenda, modificando limites, criando e excluindo subunidades de estruturação urbana, objetivando ao final ampliar a possibilidade de parcelamento do solo. Onde hoje o Plano Diretor já permite 1.323 unidades, a prefeitura pretende autorizar até 2.353 lotes, estimando um aumento populacional de 70% no bairro Belém Novo.

Pontuamos questões que exigem extrema atenção além de uma atuação transparente, democrática, lisa e comprometida por parte dos diversos órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal na condução dos debates inerentes aos rumos da Fazenda do Arado, objetivando sempre acolher e alcançar os diversos interesses coletivos para concretização dos direitos difusos ao ambiente sadio e equilibrado como preconiza a Constituição Federal, dentre eles:

  • a conclusão do Inquérito Policial que, com base em laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), apontou que o estudo de Impacto Ambiental elaborado pela empresa proprietária da Fazenda do Arado é falso, omisso e incompleto;
  • a existência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para que a União e a FUNAI promovam os estudos antropológicos na área da Fazenda do Arado para identificação, delimitação e demarcação de possível terra indígena Guarani (inquérito civil junto ao MPF/RS sob o nº 1.29.000.000771/2018-61, Ação Civil Pública nº 5041487-86.2019.4.04.7100 e Agravo de Instrumento nº 5002883-79.2020.4.04.000/RS);
  • a existência de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (nº 5107966- 40.2021.8.21.0001) postulando que a Câmara Municipal de Porto Alegre se abstenha de prosseguir no trâmite do Projeto de Lei Complementar (PLCE 024/2021), a fim de que sejam elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da Revisão do PDDUA;
  • a necessidade de avaliar o projeto para a Fazenda do Arado dentro do processo de revisão do Plano Diretor, com base em estudos técnicos aprofundados e elaborados pelo próprio Executivo, respeitando o planejamento integrado com o restante do território e da cidade;
  • a omissão do Executivo ao deixar de indicar no PLCE 024/2021 áreas para habitação de interesse social;
  • a omissão do Executivo ao deixar de indicar no PLCE critérios técnicos para estabelecer contrapartidas urbanísticas;
  • a necessária avaliação da proposta popular para criação de uma unidade de conservação, um Parque Natural na Fazenda do Arado como forma de resguardar o patrimônio natural, histórico e cultural de Porto Alegre, em especial da Zona Sul.

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